O que o legislador quis dizer com a seguinte afirmação: “A distribuição dos recursos públicos assegurará prioridade ao atendimento das necessidades do ensino obrigatório, no que se refere a universalização, garantia de padrão de qualidade e equidade, nos termos do Plano Nacional de Educação.” (§ 3º do Art. 212 da Constituição Federal, acrescentado pela EC nº 59).
Resposta
A universalização da educação é dar oportunidades a todos de ter acesso à educação sem descriminalização. Quando o legislador faz afirmação (do terceiro parágrafo do Art 212 da C.F.) sobre os recursos públicos que será assegurado prioridade ao atendimento das necessidades do ensino obrigatório que é a educação básica (educação infantil, Fundamental I, Fundamental II e Ensino médio) os recursos deveria contemplar todos indistintamente em termos de qualidade e igualdade de atendimento, mas na realidade isto ainda não ocorre, pois temos ainda falta vagas na educação básica. O Plano nacional da educação de 2011 propôs metas até 2012 que inclui estas ofertas de atendimento a todos (Universalização) e ainda a qualidade do ensino que ainda não foi atingido.