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Nas áreas de uso sustentável, a exploração do ambiente é permitida desde que garanta a perenidade dos recursos ambientais renováveis e dos processos ecológicos, mantendo, assim, a
biodiversidade e os demais atributos ecológicos para que sejam utilizados de forma socialmente justa e economicamente viável. As Áreas de Proteção Ambiental (APA), Áreas de Relevante Interesse Ecológico (Arie), Florestas Nacionais (Flona), Reservas Extrativistas (Resex), Reservas de Fauna, Reservas de Desenvolvimento Sustentável (RDS), Reservas Genéticas e Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPN) são exemplos de áreas destinadas ao uso sustentável. Créditos Embrapa.

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