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O intercâmbio de germoplasma vegetal é disciplinado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), por meio do Departamento de Sanidade Vegetal (DSV). Esse departamento é responsável tanto pela permissão de importação como pela prescrição de quarentena. Na solicitação da importação, o interessado deve dizer o que será feito com o material vegetal, onde será feito, quais cuidados serão tomados e para qual estação quarentenária o material será encaminhado para passar por análises fitossanitárias. O material importado passa por um processo quarentenário que se baseia em uma série de análises fitossanitárias, e, após essas análises, é emitido o laudo final pela estação quarentenária, o qual é encaminhado ao Mapa para a liberação da quarentena.

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