Para animais provenientes de países que declaram oficialmente na Organização Internacional de Epizootias (OIE) a presença em seu território de peste equina africana e/ou febre do Vale do Rift, no certificado zoosanitário internacional deverão constar, também, as seguintes informações: que, no lugar de origem e num raio de 50 km deste, não foram registrados casos das doenças citadas acima nos últimos 3 anos; que os animais não estiveram, durante esse período, em regiões afetadas por essas doenças. Para esses animais não se realiza a quarentena. Quando há suspeita de animais com doenças infectocontagiosas, zoonóticas ou de alto risco, são tomadas providências que a asseguram seus isolamentos e correspondentes medidas sanitárias. Créditos Embrapa.
