A omissão
A omissão é entendida como uma ação que deixou de ser feita por alguém que estava ao seu alcance e não os fez. É deixar de dizer alguma coisa, que devia de ser dito na hora certa e não foi dito. É também deixar de lado, ou desprezar alguém que devia ter nosso apreço e cuidado.
A omissão juridicamente
O Direito Penal entende por omissão, algo que deixa de ser feito quando a pessoa estaria no dever de fazê-lo por norma jurídica, ou teria condições para tal e não fez. No sentido jurídico, a omissão é o contrário da ação. A ação é o agir positivo, e a omissão o agir negativo, a não ação. A omissão de cautela, por exemplo, é não tomar as atitudes necessárias para impedir que um menor de 18 anos ou portador de deficiência mental se apodere de uma arma de fogo, se esta for da pessoa em questão ou estiver em sua posse. É um crime previsto no art. 13 da Lei 10.826/03.
A omissão teologicamente
Segundo a fé teologal, a omissão caracteriza em pecado pelo fato da pessoa ter consciência de sua responsabilidade em fazer o bem e não os fez. Deixar de fazer algo, ou deixar de ajudar alguém no qual está ao nosso alcance, é pecado. Assim como se colocar em uma situação de omissão, como estar embriagado e não conseguir cumprir seu dever, também configura um pecado. Os sinônimos para omissão são: preterição, esquecimento, displicência, despreocupação, desleixo, negligência, desinteresse, lacuna, lapso, falha, falta, indiferença. Autor: Pbsena