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A liberdade condicional do réu e seu perdão

A liberdade condicional do réu
Mas qual é a situação de um réu que está sobre condicional? Quando um réu está em condicional, significa que sua liberdade está sendo antecipação ao convívio em sociedade; até livrar-se completamente do delito ou crime que cometeu. Mas para que ele goze de todos os benefícios e garantias durante sua condicional, ele precisa cumprir com algumas exigências da lei. Se ele tiver bom comportamento durante sua condicional, sua integração a sociedade pode ser até antecipada.

Notação importante: depois que o réu cumprir todas exigências da lei, o magistrado de seu caso decreta o perdão do réu perante a sociedade, soltando-o, porque ele cumpriu a lei, por ter pago suas dívidas diante do Estado.

A condicionalidade do perdão
O perdão de Deus e do homem são dois polos que operam na esfera do condicional. Ou seja, um depende do outro para ser completo. Na condicionalidade do perdão, quem mais depende dele é o homem. Isto significa que para nós obtermos o perdão de Deus ou dos homens vai depender também de nossa disposição para perdoar. O perdão difere da graça. A graça é grátis. Já o perdão não sai de graça, tem suas recompensas e um pagamento justo. O perdão do homem é uma troca de moeda no mesmo valor correspondente: à moeda de valor perdão. E essa troca é feita, na casa de câmbio chamada a “moeda de valores perdão”. (Mc 11:24-26 Ef 4:32). O perdão por ser condicional, dele depende todos os homens. Isto significa que cada um de nós só seremos perdoados, em conformidade com a nossa disposição para perdoar aos nossos irmãos em Cristo. Autor: Pbsena

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