Nos Termos Do Art. 61 Da Lei De Diretrizes E Bases Da Educação Nacional (Lei Federal Nº 9.394, De 20.12.1996) » Tifsa Brasil

Nos termos do art. 61 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal nº 9.394, de 20.12.1996)

Quais são os requisitos para que pessoa física seja considerada profissional da educação?

Resposta
A condição mínima para o exercício da docência na educação básica, é a obtenção da licenciatura plena por meio de cursos de graduação ministrados em Institutos Superiores de Educação, Universidades ou Centros Universitários (cursos reconhecidos). Também tem que se encontrar em efetivo exercício.

São considerados profissionais da educação:
I – professores habilitados em nível médio ou superior para a docência na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio.
II – trabalhadores em educação portadores de diploma de pedagogia, com habilitação em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional, bem como com títulos de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas.
III – trabalhadores em educação, portadores de diploma de curso técnico ou superior em área pedagógica ou afim.

Redes sociais
3 visualizações

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *