O ex-presidenciável Ciro Gomes conhecido por ter o pavio curto e de um temperamento desequilibrado, faz ameaças em uma live de mandar prender pastores e padres no Estado do Ceará. Em palavras com tom de coronel, e de um senhor das antigas fazenda de engenho e das senzalas. Em sua fala, ele diz o seguinte: : “Aqui no Ceará quem fizer, inclusive com ordem do Ministério Público, quem fizer carreata fazendo este tipo de exposição do povo à morte vai para a cadeira. Como também pastores, padres, seja quem for”, vociferou. Ciro Gomes adotou um discurso duro contra resistência de líderes católicos e evangélicos que tentarem abrirem suas igrejas, ou promoverem outros tipos aglomerações como eventos, ou realizações de cultos nos recintos sagrados.
A fala do político, só vem confirmar que o povo católico e evangélico têm muitos inimigos camuflados, que estão prontos para se manifestarem para perseguirem, quando é para defender seus projetos de poder. O ex-presidenciável Ciro Gomes está assustando e trazendo mais pavor a população religiosa do que o coronavírus.
Sabe-se que há uma preocupação de muitos evangélicos, do porquê de quase todos líderes religiosos se apavoraram com as medidas dos governos, e não souberam lidar com a situação. Eles fecharam totalmente suas igrejas quando não deviam, e ficaram confinados; quando a Constituição Federal garante o direito de culto e a inviolabilidade dos recintos sagrados. Quem está saindo fortalecido, são os inimigos do evangelho de Cristo Jesus.
LIBERDADE DE CONSCIÊNCIA E DE CRENÇA: O QUE DIZ O INCISO VI?
O artigo 5º, em seu sexto inciso, afirma que:
“Inciso VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.”
Esse inciso garante que todos os brasileiros e estrangeiros que moram no Brasil são livres para escolher sua religião, praticar e professar sua crença e fé, seja num ambiente doméstico ou em um lugar público.
Isso significa que os governos não podem agir no sentido de obrigar as pessoas a adotarem uma ou outra religião ou de proibir os cidadãos de seguirem uma crença e participarem de cultos, por exemplo. Assim, os brasileiros e estrangeiros que se encontrem no território nacional, devem ter a liberdade de escolher se serão católicos, evangélicos, umbandistas, espíritas ou adeptos de qualquer outra religiosidade.
E é claro, também é um direito de todos optar por não seguir uma religião se assim desejarem. A Constituição de 1988, ao garantir a liberdade de consciência, além de prever a liberdade para as pessoas escolherem sua religião e exercerem a sua fé, garantiu também o direito de não ter religião ou de ter convicções filosóficas que não estejam vinculadas a alguma religião.
INCISO VI – LIBERDADE DE CONSCIÊNCIA E CRENÇA
“É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.”
LIBERDADE RELIGIOSA: O QUE DIZ A CONSTITUIÇÃO?
A liberdade religiosa é garantida pela Constituição de 1988 e está descrita no artigo 5º, que possui 77 incisos sobre os direitos fundamentais garantidos aos cidadãos. Nesse texto falaremos sobre o inciso VI, que trata da liberdade de consciência e de crença. Esse direito é relevante a todos no país, tanto para aqueles que possuem uma religião e exercem sua crença, quanto para os que não têm religião. Vamos entender como esse conceito se aplica na prática? Autor: Pbsena