Recentemente tivemos uma Lição Bíblica Dominical, elaborada pela CPAD, na pessoa do pastor Duglas Baptista, que tinha como tema: “Valores Cristãos – Enfrentamento as questões morais de nosso tempo”. A Casa Publicadora das Assembleias de Deus, conta mais história, do que fazer investimentos em projetos, planejamentos e criar métodos para ser colocado em pratica na vida do povo. Ela só arrecada receitas, e enriquece seus administradores. Mas investir em seus clientes não ouve falar.
Neste assunto o pastor Duglas Baptista, tentou atender o programa do governo, e respeitar a vontade de Deus no planejamento familiar e atender a vontade das mulheres e homens que lutam para conservar sua beleza estética de qualquer preço.
Veja o que ele diz para enquadrar o crente no programa do governo:
O crente não precisa temer o planejamento familiar, pois desde que não seja feito por meios abortivos, tal atitude não é pecaminosa e não trará prejuízos ao casal.
Veja o que ele diz para levar o crente respeitar o mandamento de Deus e sua vontade quanto a procriação:
Para tanto, sempre se faz necessário consultar à vontade soberana do Senhor em tudo (Mt 6.10). O planejamento familiar é uma questão de ética que precisa ser analisada a luz da Palavra de Deus e discutida pela Igreja.
Nossa observação: Ou a família adota o programa do governo, ou entrega só nas mãos de Deus
Aconselhar aos cristãos seguir a orientação do programa de Planejamento Familiar do governo, e ao mesmo tempo aconselhar o crente pedir orientação a Deus, é um contrates muito grande. Esses dois conselhos entram em grande conflito. É o mesmo que você orar por um doente, e depois aconselhar ele a procurar um médico. Tanto um como o outro estão em completa desarmonia. Isso mostra que as instituições religiosas não tem planejamento nem nesta área, nem muitos menos estão se planejando para tal. Aliás, as instituições religiosas só são vocacionadas para arrecadar dinheiro para investir em bens matérias, não no planejamento social.
O que Planejamento Familiar? São ações e medidas entre um casal, ou dentro de um lar para prevenir gravidez indesejada, para evitar a chegada dos filhos sem a vontade do casal.
O é que Controle de Natalidade? Nós chamamos de controle de natalidade, as várias medidas adotadas pelos governos e repassados para que as mulheres evitem gravidez, contra sua vontade ou não.
O que Planejamento Reprodutivo? Chamamos de planejamento reprodutivo, o programa do governo voltado para reprodução humana assistida, sobre normas multidisciplinares, com acompanhamento e tratamento e orientação médica para a mulher engravidar.
E então quais são as diferenças entre estes três conceitos? A diferença é muito pouca. Pois todos usam métodos, que alguns são até irreversíveis, que objetivam barrar o número populacional o e controle universal do nascimento de números de filhos dentro da família em todo mundo.
O Termo: planejamento familiar
A palavra planejamento no contexto familiar, é um termo adotado pelas instituições religiosas proveniente do Estado Jurídico. Ele é o efeito de determinadas etapas com métodos e procedimentos ou que devem serem usados pelos casais na hora ou no tempo de tomar uma decisão para ter filhos, ou até mesmo para evitar gravidez indesejável que contrária a vontade do casal.
O programa de Planejamento Familiar veio dos países ricos
O programa de planejamento familiar, surgiu em 1974, pela chamada Carta de Bucareste, que foi elaborada pelos países desenvolvidos, ou ricos; e direcionada para as nações mais pobres, que estavam aumentando significativamente o excesso populacional, e trazendo sérios problemas sociais, com o elevado números populacional de pobres e miseráveis. já o o planejamento familiar no Brasil, passou a ser adotado a partir da década de 1970
O planejamento o familiar é projeto do homem pós-moderno. Pois o objetivo deste projeto é evitar que o estado entre em colapsos sociais e econômicos. Os governos estão muitos preocupados com o expressivo crescimento populacional mundial. Por isso os sistemas de governos juntos a ONU, estão começando a barrar milhares nascimentos de crianças, preocupados com a falta receitas para investir na produção e distribuição de alimentos, saneamento básico, saúde, educação, meios de transportes, investimentos na agricultura e em tecnologias, abastecimento de água potável para tanta gente no mundo.
E a área que mais vem preocupando os governos e os estudiosos é o setor produtivo humano. Essa é área que vem sendo debatido por cientistas, e pelos governantes de todo mundo; por conta do aumento rápido populacional mundial. O aumento populacional desordenado, vem trazendo sérias consequências, e tornando os espaços para moradias e produção de alimentos cada vez menores.
O que se entende por planejamento familiar, é um conjunto de ações que têm como finalidade, contribuir para a saúde da mulher e da criança, do adolescente, e permiti que às mulheres e os homens saibam fazer sua escolha consciente quando resolverem ter filhos, controlar os números dos filhos que eles querem que nasçam, e o espaçamento entre o nascimento destes filhos; para eles possam dar uma educação de qualidade, espaço que lhes dê conforto, condições sociais, culturais e assistência a saúde de qualidade.
Esta é a filosofia adotada pelos sistemas de governos, e seus métodos para que homens e mulheres sejam conscientizados a decidirem de forma responsável, se querem ter filhos não.
As medidas de ações dos governos são: barateamentos de pílulas anticonceptivos, e sua distribuição gratuitas, esterilização de homens e mulheres, uso de camisinhas, interrupção de muitas gravidez e até abortos legais e até abortos clandestinos.
Leis que tratam do programa de planejamento familiar brasileiro
A Constituição Federal, promulgada em 5 de outubro de 1988, inclui no Título VIII da Ordem Social, em seu Capítulo VII, art. 226, § 7º, a responsabilidade do Estado no que se refere ao planejamento familiar, nos seguintes termos: Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas (Lei Brasileira de 1988).
A Lei nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996, que regulamenta o § 7º do art. 226 da Constituição Federal, que trata do planejamento familiar, estabelece em seu art. 2º:
Determina a mesma Lei, em seu art. 9º, que: ara o exercício do direito ao planejamento familiar, serão oferecidos todos os métodos e técnicas de concepção e contracepção cientificamente aceitos e que não coloquem em risco a vida e a saúde das pessoas, garantida a liberdade de opção (Lei Brasileira de 1996).
Foi a partir da Declaração universal dos direitos humanos em 1948, que a comunidade internacional começou estabelecidos vários estatutos de cooperação mútua e mecanismos de controle que garantam direitos considerados básicos à vida digna, os chamados direitos humanos. Autor: Pbsena