Poligamia: definição » Tifsa Brasil

Poligamia: definição

A poligamia é uma espécie de comunhão conjugal dupla, onde um homem ou uma mulher tem mais de um cônjuge simultaneamente. Poligamia é um termo de origem grega, que significa mais de um casamento ou união entre três hétero, sendo dois do mesmo sexo. Segundo está registrado no livro de Gênesis 4:19, o criador da poligamia foi Lameque.

A poligamia não está relacionada em ter amantes, que caracteriza em adultério, quando um indivíduo possui outro relacionamento, e um dos parceiros não sabe.

No sistema da poligamia, todos os envolvidos sabem do sistema em que estão, inclusive, é permitida por algumas religiões e até mesmo pela legislação de alguns países. A poligamia está presente a muitos séculos, em vários países, mas tem caído em desuso com o passar do tempo.

No islamismo, ela é praticada há muitos séculos, inclusive pelo profeta Maomé, e até hoje é adotado em países muçulmanos, regulado até mesmo pelo Alcorão, o livro sagrado dos muçulmanos, que permite que o homem tenha, no máximo, quatro esposas. Ainda no âmbito da religião, a poligamia era permitida para os mórmons até 1890, quando o sistema foi considerado proibido.

A poligamia é utilizada também no reino animal, designado para a relação onde os animais possuem vários parceiros sexuais durante seu período de reprodução. A Bíblia é bem clara no que diz a conjugal do homem com uma mulher: “Por isso, deixa o homem pai e mãe e se une à sua mulher (não mulheres), tornando-se os dois uma só carne (não várias carnes)” (Gênesis 2:24). Em Deuteronômio 17:14-20, Deus disse aos reis que não deviam multiplicar esposas. Autor: Pbsena

Redes sociais
21 visualizações

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *