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Procedimento investigativo e julgamento no caso de erro médico

Apreende-se que a princípio, este é um fato que pode ser considerado como erro de negligência médica grave, entende-se que este é um ato de imprudência, imperícia praticada pelo médico, podendo gerar significativos danos de ordem moral e física ao paciente. Estes aspectos, é considerado um tipo de conduta inadequada para um profissional em saúde. Deste modo, uma vez detectado as falhas de comunicação da equipe médica, do setor de enfermagem e o erro do médico, a Corregedoria designará um relator que avaliará, quais serão as medidas que serão tomadas para investigar e elaborar um relatório final, para poder responsabilizar aos culpados pelos danos causados ao paciente.

É obvio que, uma vez detectados possíveis erros cometidos pela equipe médica, pelo setor de enfermagem e pelo médico, o caso deve seguir os trâmites legais, que em primeiro lugar, deve ser aberto uma sindicância, que é um tipo de procedimento que visa investigar erros administrativos, no caso alvo de investigação aqui, é o setor de saúde médica, seja ela publica ou privada. Feito isto, é hora de fazer a coleta de provas documentais, ouvir o depoimento da paciente e de sua família, ouvir os profissionais de saúde envolvidos na configuração do erro médico, para que os investigadores possam descrever um relatório que seja baseado em todas as proposições do (TAC) Termo de ajuste de conduta e do código (PEP) Processo Ético Profissional. Deste modo, seguir todos estes trâmites, visa assegurar que este relatório tenha consistência factual de tudo que aconteceu, evitando que injustiça seja cometida contra algum membro da equipe médica, do setor de enfermagem ou até contra o próprio médico do que está sendo apontado como coautor do ato de negligência.

Sabe-se que uma vez concluído o relatório investigativo, subsequentemente será instaurado um processo ético-disciplinar administrativo, seguindo a Resolução CFM nº 2.306/2022, que recomenda a apuração de infrações cometidas por profissionais no exercício da profissão de saúde pública ou privada, dos quais é o médico é deles. Subsequentemente, no transcorrer do processo ético-disciplinar, a equipe médica, os agentes do setor de enfermagem e o médico terão a oportunidade de apresenta suas defesas de que estão sendo acusados do erro médico. Uma vez ouvido a defesa dos acusados, junto com os depoimentos do paciente e de sua família, a justiça fará um cruzamento de todos dados coletados, lhe dando condições de saber quem foram os culpados do erro médico que trouxe danos de ordem moral e física ao paciente, nos quais ele depositou sua vida nas mãos do médico e das duas equipes que estavam envolvidas no processo do procedimento cirúrgico de apendicectomia do Sr. Carlos.

É notório que depois que o erro médico foi descoberto, o relatório investigativo concluído, instaurado o processo ético-disciplinar administrativo e ouvidos ambos os ligantes, todos dados processuais, o juiz usará para detectar quem foram os culpados do erro médico, para depois poder dar o veredicto final do caso em questão. Vale ressaltar, caso for encontrado erros de informações no processo, a pedida da defesa, ainda será possível ouvir novas alegações finais, no que tange aos registros de novas ocorrências processuais. Sendo assim, o juiz deu direito para os acusados tivessem de ampla defesa. Caso o juiz encontre culpados do erro médico no procedimento cirúrgico de apendicectomia do Sr. Carlos, ele fará o julgamento, e aplicará sanções disciplinares que estão previstas no artigo 22 da Lei Federal 3268/57. Elas podem variar desde advertência e censura confidencial ou pública em publicação oficial, suspensão do exercício profissional por até 30 (trinta) dias, ou a cassação definitiva do exercício profissional de saúde por ter cometido uma ocorrência de infracionária médica considerada grave. Vale lembrar, que neste deverá ser evocado o Código Penal ou o código civil, o erro foi na rede de saúde privada.

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