O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (18) um projeto de lei que cria requisitos mínimos de transparência pública e controle social em matéria educacional (PL 2.725/2022). Da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), a matéria recebeu parecer favorável do senador Alessandro Vieira (MDB-SE) e segue agora para a sanção da Presidência da República.
Pelo projeto, o poder público será obrigado a disponibilizar aos pais e responsáveis, além da população em geral, os seguintes dados:
número de vagas disponíveis e preenchidas por instituição de ensino pública, lista de espera e de reserva de vagas;
bolsas e auxílios para estudo e pesquisa concedidos aos estudantes, pesquisadores ou professores;
estatísticas relativas a fluxo e rendimento escolar;
atividades ou projetos de pesquisa, extensão e inovação tecnológica finalizados e em andamento, no caso de instituições de educação superior;
execução física e financeira de programas, projetos e atividades voltados para a educação básica e superior financiados com recursos públicos, renúncia fiscal ou subsídios tributários, financeiros ou creditícios;
currículo profissional e acadêmico dos ocupantes de cargo de direção de instituição de ensino e dos membros dos conselhos de educação, observada a Lei Geral de Proteção de Dados;
pautas e atas das reuniões do Conselho Nacional de Educação e dos conselhos de educação dos estados e do Distrito Federal.
Essas previsões serão feitas a partir de alterações na Lei 10.973, de 2004, que trata dos incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica e obriga a divulgação para a população de informações sobre a prestação de contas dos recursos públicos repassados, nos termos da Lei de Acesso à Informação (LAI – Lei 12.527, de 2011). A matéria altera ainda a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei 9.394, de 1996) ao inserir o acesso a informações públicas sobre a gestão educacional como um dos princípios da educação nacional, inclusive no ensino superior.
O projeto também exige que escolas comunitárias, confessionais e filantrópicas destinatárias de recursos públicos não tenham entre seus dirigentes membros de Poder ou do Ministério Público, dirigentes de órgão ou entidade da administração pública, nem parentes de quaisquer deles até o terceiro grau. O texto ainda trata das informações mínimas a serem disponibilizadas à população por essas instituições.
Em seu voto, Alessandro Vieira ressaltou que o projeto é uma ferramenta importante para o fortalecimento da gestão democrática da educação, a partir da ampliação da transparência e do controle social. “A divulgação de informações claras e acessíveis sobre a aplicação das verbas, a execução de programas e projetos, bem como os resultados das avaliações educacionais, permite que a sociedade acompanhe de perto a efetivação do direito à educação de qualidade”, registrou o relator. Fonte: Agência Senado