TSE esclarece sobre contratação de nova empresa para divulgação dos votos das Eleições de 2018, no 2º Turno.
Logo após terminar o primeiro Turno das Eleições de 2018, o TSE resolve contratar uma nova empresa para fazer a divulgação dos resultados das eleições do Segundo Turno.
Nota de esclarecimento do TSE
De acordo com licitação Art. 24, o TSE realizou nova licitação pelo (Pregão Eletrônico TSE 62/2018) para contratação de uma nova empresa para prestar serviço de distribuição de informações públicas e aceleração de conteúdo não intrusivo, por uma rede de distribuição de conteúdos (Content Distribution Network – CDN), que será replicado pelos portais da Justiça Eleitoral.
O serviço que a empresa prestará
Segundo o site do TSE, o serviço que a empresa prestará, trata-se da ampliar a capacidade de acessos às páginas na internet dos tribunais eleitorais, devido ao grande número de visitantes durante o período eleitoral. E não fazer o processo de apuração e de totalização dos votos das eleições, no Segundo Turno.
Motivo da nova licitação
Para o TSE, a contratação é essencial pois o número de consultas cresce significativamente. Por outro lado, tem-se os dados relacionados às candidaturas, e às prestações de contas eleitorais e aos resultados das eleições. O principal objetivo, é a ampliação da velocidade dando condições aos usuários terem acessos aos sites do TSE, em tempo real.
Os problemas enfrentados pelo TSE
Segundo o TSE, o sistema da empresa que prestava os serviços, gerou uma espécie de pane, trazendo uma série de contratempos, que impactou a distribuição dos conteúdos gerados pela Justiça Eleitoral. Em outras palavras, o impacto, causou lentidão nas páginas do TSE, retardando a divulgação dos resultados pelos órgãos de imprensa,, prejudicando de forma significativa todos usuários, de ter acesso em tempo real das apurações dos votos no primeiro Turno. Esses problemas levaram o TSE, contratar nova empresa para fazer as prestações dos serviços com toda agilidade em tempo real.
O número do pregão para licitação
O número do pregão para licitação da nova empresa, foi 62/2018, para prestar o serviço remanescente do contrato (TSE 93/2018). Segunda colocada no pregão foi então contratada para prestar os serviços pelos dois meses. Em nota, o TSE diz, que o novo contrato foi assinado com os mesmos valores da primeira colocada, com as devidas adequações financeiras em razão do prazo remanescente a ser executado. A nova contratação foi realizada com base no disposto no inciso XI do art. 24 da Lei nº 8.666/93.
O pregão para licitação foi de acordo com Art. 24. (…) XI – na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em consequência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;
O que CDN?
O CDN, é um método que é utilizado para evitar gastos de largura de banda desnecessários, otimizar e melhorar a velocidade de acesso aos conteúdos na WEB.
O CDN, é uma (Content Delivery Network), uma rede de distribuição de informação que permite fornecer conteúdo Web de uma forma mais rápida a um grande número de utilizadores, distribuindo o conteúdo por múltiplos servidores de forma a efetuar a duplicação do mesmo e direcionar o conteúdo ao utilizador com base na proximidade do servidor
A maioria das Redes de Distribuição de Conteúdos são comerciais e pertencem a empresas conhecidas globalmente com ligações em vários países e até mesmos continentes como é o caso da Amazon, CacheFly, PEER 1, Microsoft Azure CDN, etc. Algumas empresas utilizam também tecnologia P2P nas suas CDN como é o caso da AT&T e Internap. Existem no entanto CDNs gratuitas, como é o caso da CoralCDN e da FreeCast.
O objetivo da CDN, é acelerar as páginas da internet, com a rede de distribuição e conteúdo mais rápido.