0 Comments

Um produto é definido como agrotóxico ou afim se for um produto ou agente “de processos físicos, químicos ou biológicos, destinados ao uso nos setores de produção, no armazenamento e beneficiamento de produtos agrícolas, nas pastagens, na proteção de florestas, nativas ou implantadas, e de outros ecossistemas e também de ambientes urbanos, hídricos e industriais, cuja finalidade seja alterar a composição da flora ou da fauna, a fim de preservá-las da ação danosa de seres vivos considerados nocivos” (Brasil, 1989, art. 2º). Nessa definição se enquadram os agentes biológicos de controle (entomopatógenos, parasitoides, predadores e nematoides), os agentes microbiológicos de controle (bactérias, fungos e vírus), os semioquímicos, outros bioquímicos, extratos vegetais e minerais, utilizados na agricultura com finalidade de controlar organismos considerados nocivos. Créditos Embrapa.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Documentos relacionados