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Quando uma pesquisa é desenvolvida em parceria com outras instituições, é importante definir a colaboração de cada parte, seja no quesito intelectual, financeiro ou estrutural, para facilitar o cálculo de participação de cada titular no desenvolvimento do ativo, pois a cooperação poderá gerar ativos passíveis de proteção. Dessa forma, existem dois instrumentos jurídicos importantes que estão envolvidos na titularidade de um ativo:
• Contrato de Cooperação Técnica: contrato firmado antes do desenvolvimento da pesquisa e que prevê questões de propriedade intelectual dos ativos que surgirem do projeto de pesquisa em parceria.
• Contrato de Propriedade Intelectual: contrato firmado entre as partes que define todas as questões de propriedade intelectual, incluindo a participação de cada parte sobre os ativos gerados pela pesquisa em parceria. Esse contrato geralmente é firmado quando o ativo já foi validado em laboratório e, preferencialmente, avaliado com relação ao potencial de proteção. É importante ressaltar que, para o caso de proteções pelo sistema de patentes no Brasil, conforme estabelece o art. 88 da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996 (Brasil, 1996), as invenções serão de titularidade do empregador quando decorrerem de contrato de trabalho cuja execução ocorra no Brasil, e que tenha por objeto a pesquisa ou a atividade inventiva, ou resulte da natureza dos serviços para os quais foi o empregado contratado. Créditos Embrapa.

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