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seja, não tinha dono; independentemente de onde ele ocorresse, qualquer um poderia utilizá-lo, sem restrição. Com o estabelecimento da CDB, em 1992, o germoplasma passou a ser propriedade do país onde ele ocorre, e, como tal, a partir dessa premissa, o intercâmbio de germoplasma passou a ser praticado com restrição, como foi o caso do intercâmbio bilateral praticado entre o Brasil e a China, em que todo material intercambiado (espécies e acessos) foi previamente discutido e negociado entre os dois países. Créditos Embrapa.

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