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O material vegetal só será liberado da quarentena pelo setor de sanidade vegetal da Superintendência Federal de Agricultura (SFA) do Mapa, da unidade federativa da localização da estação quarentenária. A liberação será baseada no laudo emitido pelo responsável técnico da estação quarentenária que conste o resultado negativo para praga quarentenária e praga sem registro de ocorrência no Brasil, ou atender aos limites de tolerância de pragas estabelecidos em normas específicas.

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