Não. Para trazer qualquer material vegetal e suas partes, sejam sementes, frutos, madeira, estacas, mudas, ou qualquer parte vegetal que possa ser ou não ser cultivada, é necessário ter uma autorização para introduzir esse material no País, e ele deve vir acompanhado de um certificado fitossanitário. Mesmo que a pessoa portadora do material vegetal não vá utilizá-lo para cultivo ou liberá-lo no meio ambiente, ainda assim existe o risco de uma ação não intencional introduzir uma nova praga no País. Caso a pessoa se esqueça dessaregra, assim que entrar no País, seja por aeroporto, porto ou por fronteira seca (de carro), ela deve procurar um auditor fiscal agropecuário e apresentar o material vegetal que está transportando ou transportou para saber se existe algum risco associado àquele material vegetal. Créditos Embrapa.
25 março, 2026
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