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Para todo material vegetal analisado em uma estação quarentenária, é emitido um laudo fitossanitário em que constam as informações sobre as pragas encontradas, se são quarentenárias ausentes ou presentes e quais métodos foram utilizados na detecção e identificação dessas pragas. Esse laudo fitossanitário é enviado para a Superintendência Federal de Agricultura do Distrito Federal (SFA) ligada ao Mapa que determina, baseado no laudo fitossanitário, a destruição ou liberação do material vegetal. Pela legislação atual, qualquer material vegetal em quarentena, que apresente uma praga quarentenária, será destruído, não podendo ser internalizado no País. Quando são encontradas pragas presentes no País ou território, o material é tratado e, então, liberado. Créditos Embrapa.

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