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Os direitos e as obrigações de pessoa física ou jurídica que acessa o patrimônio genético nacional, tanto para pesquisa, desenvolvimento tecnológico ou remessa para o exterior, são estabelecidos pela Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015 (Brasil, 2015). Na prática, qualquer cidadão ou empresa nacional pode acessar os recursos genéticos brasileiros, desde que as atividades de pesquisa ou os produtos desenvolvidos sejam cadastrados no CGEN. O acesso ao patrimônio genético brasileiro pode ser realizado por pessoa jurídica sediada no exterior, desde que haja uma associação formal com uma instituição nacional de pesquisa, pública ou privada, e que haja o cadastramento dessa atividade no CGEN. Créditos Embrapa.

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