30 março, 2026
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Como a atividade se enquadra como acesso ao patrimônio genético, é necessário seguir os seguintes passos: verificar se já possui autorização de coleta do Sisbio; providenciar o cadastro da atividade de acesso e de envio no SisGen; providenciar a solicitação de licença de exportação via Cadastro Técnico Federal (CTF); verificar as exigências para entrada do material no país destinatário. No caso de material vegetal, verificar se já possui autorização de coleta do Sisbio nos casos de coleta em unidade de conservação ou se consta da lista de espécies da flora ameaçadas de extinção; e providenciar a solicitação de licença de exportação via CTF quando se tratar de espécies ameaçadas de extinção. Créditos Embrapa.
Category: Conceitos
