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Para a coleta desses materiais, a necessidade de autorização dependerá da área onde se dará a coleta. Se a coleta não for realizada em unidade de conservação federal ou não envolver coleta de espécie que se encontra em lista de espécies ameaçadas, o pesquisador não necessitará de autorização específica, mas poderá solicitar o comprovante do registro voluntário de coleta por meio do Sistema de Autorização e Informação em Biodiversidade (Sisbio). Se a coleta for realizada em unidade de conservação federal, independentemente da espécie a ser coletada, o pesquisador necessitará de autorização do Sisbio. No caso da coleta ocorrer em unidade de conservação estadual ou municipal, o pesquisador deverá entrar em contato com o órgão local responsável por essa atribuição. Créditos Embrapa.

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