Sim. O movimento seguro de vegetais ao redor do mundo é compromisso de todas as partes envolvidas. Conforme a CIPV, coordenada pela Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO), os países signatários têm o direito de inspecionar os envios recebidos de outros países e devolvê-los em caso de contaminação, como tem o dever de fazer acompanhar seus envios de um certificado fitossanitário (CF), atestando a sanidade do material vegetal em questão. Por vezes, uma declaração adicional é requerida por um país importador, para ser incluída no CF, atestando a ausência de certas pragas regulamentadas. A atitude de enviar a outros países materiais vegetais livres de pragas representa o respeito ao bem-estar da comunidade internacional, à sustentabilidade das cadeias produtivas e à proteção do meio ambiente, cuja repercussão atinge a todos. Créditos Embrapa.
26 março, 2026
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