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As infrações são: acesso a componente do patrimônio genético ou do conhecimento tradicional associado sem autorização do órgão competente ou em desacordo com a autorização obtida;  remessa para o exterior de amostra de componente do patrimônio genético e deixar de repartir, quando existentes, os benefícios resultantes da exploração econômica de produto e processo desenvolvido, a partir do acesso à amostra do patrimônio genético ou do conhecimento tradicional associado, com quem de direito.

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