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Será possível a dispensa dos procedimentos de quarentena para vegetal ou parte de vegetal em que a finalidade do trabalho envolva manipulação confinada a laboratório e o uso pretendido não envolver liberação no meio ambiente. É preciso assegurar que o material tenha o destino de destruição, após procedimento de inativação de pragas no descarte. Para esses casos de dispensa, deverá ser feita uma justificativa técnica ao DSV do Mapa. Nos demais casos, todo o material importado deverá ser submetido aos procedimentos de quarentena.

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