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Como regra, toda espécie da fauna e flora nativas do Brasil é considerada patrimônio genético, bem como os microrganismos isolados do território nacional, do mar territorial, da zona econômica exclusiva ou da plataforma continental. Além desses, ainda são consideradas patrimônio genético as populações espontâneas de espécies exóticas que tenham adquirido alguma característica útil no território nacional e as variedades desenvolvidas por populações indígenas, comunidades tradicionais ou agricultores tradicionais que não sejam semelhantes às variedades comerciais (Brasil, 2016). Créditos Embrapa.

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