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Qual das duas modalidades é obrigatória no prazo de 1 ano? Toda atividade de pesquisa autorizada no âmbito da antiga Medida Provisória nº 2.186-16, de 23 de agosto de 2001 (Brasil, 2001), deverá ser adequada dentro da nova lei por meio de acesso no SisGen e aceitação da autorização inserida pelo CGEN. Em seguida, o sistema emitirá um número de cadastro, confirmando a adequação. A regularização refere-se a toda ação realizada sem cumprimento do disposto na medida provisória e que deverá ser efetivada no SisGen. Ambas deverão ser efetuadas no prazo de 1 ano a contar da disponibilização do SisGen, desde que tenham obedecido as normativas que postergaram o cadastro em razão da espera de uma versão atualizada do SisGen. Créditos Embrapa.

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